PROJECTO DE ACTUALIZAÇÃO DOS ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÂMBITO, DURAÇÃO E OBJECTO
Artigo 1
(Denominação, Sede e Âmbito)
Um) A Cooperativa de Consumo da Polana Cimento, C. R. L, abreviadamente designada por “CCPolana”, é uma sociedade de natureza cooperativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que realiza uma actividade sócio-económica, em prossecução dos objectivos definidos nestes Estatutos.
Dois) A CCPolana tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Três) A CCPolana, sob proposta do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Artigo 2
(Duração)
A CCPolana é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 20 de Outubro de 1976.
Artigo 3
(Objecto)
Um) A CCPolana tem por objecto o exercício de actividades viradas para a satisfação das necessidades e aspirações económicas e sociais, por conta, risco próprio e benefício exclusivo dos seus membros, doravante designados por cooperativistas, relacionadas com o comércio, a grosso e a retalho, e prestação de serviços, fornecimento, nas melhores condições em qualidade e preço, de bens ou serviços destinados ao seu consumo ou uso directo, bem como a importação e exportação de bens e ainda:
a) O abastecimento, de bens e serviços de consumo aos seus membros de uma forma organizada, promovendo assim o seu bem-estar material, social e cultural;
b) A consciencialização dos seus cooperativistas da necessidade de consolidação da unidade, solidariedade e cooperação na realização das tarefas organizativas e de funcionamento interno, envolvendo uma cooperação voluntária por parte dos cooperativistas na vida da CCPolana e controlo regular dos dirigentes e do pessoal que nela trabalha;
c) A contribuição para o fortalecimento, estabilização e alargamento da acção cooperativa através da admissão sistemática de novos cooperativistas e da angariação de mais recursos para o efeito, socorrendo-se do uso racional das infra-estruturas e património que possui; e
d) A contribuição para a formação e educação cooperativa dos seus cooperativistas, bem como dos seus empregados.
Dois) A CCPolana poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
Três) O consumo ou uso directo dos cooperativistas individuais abrange os bens destinados a estes e respectivo agregado familiar, considerando-se como tal o conjunto de pessoas vivendo em economia comum com os cooperativistas.
Quatro) Consideram-se como vivendo com o cooperativista em economia comum, o seu cônjuge e seus parentes ou afins na linha recta ou até ao terceiro grau na linha colateral.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 4
(Capital Social)
Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato é de 467.946,30MT (Quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis meticais e trinta centavos).
Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de alteração dos presentes Estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Três) O capital social também poderá ser alterado por via de outras formas de aumento preconizadas na Lei, nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral.
Artigo 5
(Entrada e Forma de Representação do Capital Social)
Um) A entrada de capital a subscrever por cada cooperativista é ………..,00 Mts (………. Meticais), cuja representação será feita através de títulos representativos do capital social, sob a forma de título nominativo.
Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, será emitido um novo título nos termos e condições definidos em Regulamento Interno.
Artigo 6
(Livro de Registo de Títulos)
A CCPolana obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social em livro próprio no qual se mencionará, entre outros elementos e por ordem numérica, o nome do cooperativista, a data da sua admissão, o capital subscrito e realizado e as eventuais transmissões a herdeiros...
Descarregue os Estatutos para ver mais
